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(Acórdão)
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| Segredo de Justiça:
Não |
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Relator(a):
ROSENE ARAO DE CRISTO PEREIRA Desembargador
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| Órgão Julgador:
Segunda Câmara Cível (extinto TA) |
| Comarca:
Curitiba |
| Data do Julgamento:
Wed Oct 02 00:00:00 BRT 1996
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| Fonte/Data da Publicação:
Fri Oct 18 00:00:00 BRST 1996 |
Ementa
NULIDADE. ARGUICAO. MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSAO. Nao e cabivel a decretacao de nulidade de um ato que a propria parte se absteve de qualquer impugnacao no curso da demanda. Inteligencia do art. 245 do CPC. Apelacao desprovida.
(TAPR - Segunda Câmara Cível (extinto TA) - AC - 95882-9 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR ROSENE ARAO DE CRISTO PEREIRA - Un�nime - J. 02.10.1996)
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do Acórdão
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Acórdão
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