SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
278978-0
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rosana Amara Girardi Fachin
Desembargadora
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Wed May 03 00:00:00 BRT 2006
Fonte/Data da Publicação:  

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Décima Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em não conhecer da presente medida cautelar, nos termos do voto acima relatado. EMENTA: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA - REINTEGRAÇÃO DE POSSE E RESCISÃO DE CONTRATO - APELAÇÃO AINDA NÃO INTERPOSTA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE ORIGEM - INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 800 DO CPC. Não se conhece de medida cautelar, quando presente deficiência formal, in casu, concernente à competência para sua apreciação conforme dispõe o parágrafo único do artigo 800 do Código de Processo Civil. MEDIDA CAUTELAR NÃO CONHECIDA.