SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 
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Processo:
343314-9
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Maria Aparecida Blanco de Lima
Desembargadora
Relator(a) do Processo: Guido José Döbeli
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Wed Aug 09 17:40:00 BRT 2006
Fonte/Data da Publicação: DJ: 7240 Fri Nov 10 00:00:00 BRST 2006

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Décima Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos, em conhecer da apelação e dar-lhe provimento, ficando vencido o Relator, que negava provimento, com declaração de voto. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA CAUTELAR ATÍPICA INCIDENTAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE PROCESSO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ATÉ FINAL JULGAMENTO DE AÇÃO DE CONHECIMENTO DESTINADA A DESCONSTITUIR OS TÍTULOS EXECUTIVOS (DUPLICATAS). MATÉRIA QUE NÃO FOI OBJETO DE EMBARGOS DO DEVEDOR. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO. PRESENÇA DO "FUMUS BONI JURIS" E DO "PERICULUM IN MORA". PROCEDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO (POR MAIORIA DE VOTOS - VENCIDO O RELATOR). O fato do executado não ter proposto embargos à execução não constitui óbice ao manejo de ação autônoma em que busque a desconstituição dos títulos executivos, em razão da inexistência de preclusão. Sendo assim, presentes os requisitos dos artigos 798 e 799 do Código de Processo Civil, possível a concessão de medida cautelar para a suspensão do processo de execução.