SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
352174-4
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Antonio Martelozzo
Desembargador
Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal
Comarca: Arapongas
Data do Julgamento: Thu Oct 19 18:00:00 BRT 2006
Fonte/Data da Publicação: DJ: 7240 Fri Nov 10 00:00:00 BRST 2006

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CASA DE PROSTITUIÇÃO - ART. 229 DO CÓDIGO PENAL - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - RECURSO INTERPOSTO PELO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PLEITO CONDENATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - LOCAL SITUADO NA ZONA DE MERETRÍCIO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 386, INC. III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - RECURSO DESPROVIDO. Não se caracteriza o delito de casa de prostituição, quando a boate destinada a encontros amorosos funciona na chamada zona do meretrício, com pleno conhecimento e tolerância das autoridades administrativas, bem como da sociedade local.