SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 
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Processo:
330665-6
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Arquelau Araujo Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 10ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Thu Sep 21 17:00:00 BRT 2006
Fonte/Data da Publicação: DJ: 7244 Fri Nov 17 00:00:00 BRST 2006

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Décima Câmara Cível do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso de apelação, para julgar parcialmente procedente o pedido exordial, nos termos do voto relatado. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. DANO E NEXO CAUSAL DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS. OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA - TRADIÇÃO FORA DAS CONDIÇÕES ACORDADAS. DETERIORAÇÃO DA COISA DURANTE O TRANSPORTE - "RES PERIT DOMINUS". RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nas obrigações de entregar coisa certa, o perecimento da coisa, é ônus que recai sobre os ombros daquele que está com o seu domínio, ou seja, se a deterioração ocorreu ainda antes da tradição, não pode o comprador sofrer os prejuízos.