SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 
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Processo:
361745-2
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): RONALD LEITE SCHULMAN
Desembargador
Órgão Julgador: 10ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Thu Oct 26 17:00:00 BRT 2006
Fonte/Data da Publicação: DJ: 7244 Fri Nov 17 00:00:00 BRST 2006

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores que integram a Décima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, revogada a tutela antes deferida neste caderno recursal. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE DEFERIU A CONCESSÃO DE PRAZO EM DOBRO PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DO LAUDO PERICIAL DIANTE DA HIPÓTESE DO ARTIGO 191 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - LITISCONSORTES REPRESENTADOS POR PROCURADORES DISTINTOS - ACERTO DA DECISÃO - RECURSO DESPROVIDO.- "Por força da parte final do dispositivo, 'falar nos autos' alcança todas as situações em que a parte tenha de pronunciar-se, cabendo, sempre, o direito à duplicação do prazo, incluída a resposta ao recurso" (Moniz de Aragão, Egas Dirceu. Comentários ao Código de Processo Civil, vol. II, ed. Forense, 8ª ed., p. 113).