SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 
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Processo:
322698-0
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Osorio Moraes Panza
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal
Comarca: Uraí
Data do Julgamento: Thu Aug 31 18:00:00 BRT 2006
Fonte/Data da Publicação: DJ: 7254 Fri Dec 01 00:00:00 BRST 2006

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores e Juízes Convocados integrantes da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, à unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para reformar a sentença recorrida e condenar Antonio Yuji Oikaea à pena de 1 (um) ano de detenção, por infração ao art. 121, § 3º, do Código Penal, sendo declarada extinta a punibilidade pelo advento da prescrição nos termos do artigo 107, inciso lV, combinado com o artigo 109, inciso V, tendo em vista a data do cometimento do delito e o recebimento da denúncia, conforme o artigo 117, inciso l. EMENTA: APELAÇÃO CRIME - HOMICÍDIO CULPOSO - PARTO PREMATURO - NATIMORTO - MÉDICO - ABSOLVIÇÃO - RECURSO MINISTERIAL - ALMEJADA CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA - FALTA DE DEVER DE CUIDADO - NEXO CAUSAL - CULPA E RESULTADO - PREVISIBILIDADE - RESPONSABILIZAÇÃO - CONDENAÇÃO - DETENÇÃO - SUBSTITUIÇÃO PENA - PROVIMENTO. DECLARADA, DE OFÍCIO, A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, PELO ADVENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL.