SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
376333-5
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Guilherme Luiz Gomes
Desembargador
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Tue Dec 05 18:00:00 BRST 2006
Fonte/Data da Publicação: DJ: 7281 Fri Jan 12 00:00:00 BRST 2007

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial à apelação 1 e negar provimento à apelação 2, nos termos do voto do Relator. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA, AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO FORMAL EM MORA E AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS AO PROCESSO - NÃO ACOLHIMENTO - INADIMPLÊNCIA - COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE CORROBOREM A ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO - DECLARAÇÃO DE RESCISÃO - POSSIBILIDADE - DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS - RETENÇÃO DE 10% - FIXAÇÃO DE VALOR A TÍTULO DE LOCAÇÃO PELA OCUPAÇÃO DO IMÓVEL. 1. Não é nula a sentença que julga procedente em parte a pretensão inicial, tendo em vista o disposto no artigo 459, "caput", do Código de Processo Civil. 2."'Quando o autor não apresenta os documentos essenciais à compreensão da causa, mas o réu os apresenta, fica suprida a deficiência.' (RSTJ 135/49)" - Theotonio Negrão e José Roberto F. Gouvêa, in Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 38ª edição, artigo 283, nota 2c, pág. 404. 3. A quitação somente se comprova por documentos hábeis para tanto. 4. Sendo incontroversa a existência de negócio jurídico celebrado entre as partes e reconhecida a inadimplência, é possível a declaração de rescisão pelo Poder Judiciário. 5. Havendo rescisão do negócio celebrado entre as partes, cabe ao comprador a restituição dos valores pagos, podendo o vendedor reter 10% a título de compensação. 6. Tendo a parte inadimplente permanecido no imóvel após sua constituição em mora, é possível a fixação de valores a serem pagos a título de aluguel. 7. Apelação 1, parcialmente provida. Apelação 2, desprovida.