SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 
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Processo:
377130-8
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Desembargador Mário Rau
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Feb 07 17:00:00 BRST 2007
Fonte/Data da Publicação: DJ: 7329 Fri Mar 23 00:00:00 BRT 2007

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Décima Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - PRAZO PARA CONTESTAÇÃO OBSTACULIZADO PORQUE OS AUTOS NÃO SE ENCONTRAVAM DISPONÍVEIS NO CARTÓRIO - PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DO PRAZO EFETUADO APÓS VENCIDO O LAPSO TEMPORAL QUE A PARTE DISPUNHA PARA A PRÁTICA DO ATO - DEFERIMENTO PELA JULGADORA SINGULAR - DECISÃO INCORRETA - RECURSO PROVIDO. Se o procurador do requerido, ao procurar obter carga do processo para oferecimento de contestação, é informado que os autos encontram-se indisponíveis e formula pedido de restituição do prazo após decorrido o lapso temporal que teria para praticar o ato, tem-se a ocorrência da preclusão, com a conseqüente intempestividade da contestação.