SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
283234-6
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fabiano Macedo da Costa Barros
Juiz de Direito de Comarca de Entrância Inicial
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Feb 28 14:27:00 BRT 2007
Fonte/Data da Publicação: DJ: 7334 Fri Mar 30 00:00:00 BRT 2007

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os magistrados integrantes da Décima Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unamidade de votos, negar provimento de ambos os recursos, determinando o prosseguimento da execução no valor encontrado pelo V.Acórdão nº 12 XIII CcvInt (Ação Rescisória), qual seja, U$32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos dólares americanos), que deverá ser convertido em moeda nacional na data da entrega do laudo pericial (31.07.1998, fl. 365) com base na cotação do dia, corrigido monetariamente a partir daí com base no INPC, mantendo as verbas de sucumbência. EMENTA: EMBARGOS À EXECUÇÃO - PROCEDÊNCIA EM PARTE - NULIDADE DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - EXCLUSÃO DA COBRANÇA RELATIVA AOS HONORÁRIOS DO ASSISTENTE TÉCNICO - NÃO ACOLHIMENTO - COMPENSAÇÃO - DETERMINAÇÃO JUDICIAL NÃO CUMPRIDA - PROSSEGUIMENTO PELO VALOR ENCONTRADO PELO V.ACÓRDÃO Nº 12- XIII CccInt. RECURSOS DESPROVIDOS. "Se a citação da pessoa jurídica, apesar de efetuada em quem não tinha poderes para representá-la, atinge o seu objetivo, aplica-se o aforismo "pas de nulité sans grief"(RSTJ71/373,JTA 116/824, maioria, Bol.AASP 1.683/supl,p.4 com farta jurisprudência (Theotonio Negrão - 36a.ed.nota3d ao art.215,CPC). A cobrança das despesas com assistente técnico é cabível ante o preceituado pelo artigo 20, § 2º do Código de Processo Civil e o montante R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) não extrapola o bom senso e não ocorreu impugnação motivada a respeito do valor. Na execução de sentença não constou a observância da determinação judicial de distribuição proporcional das verbas de sucumbência e compensação entre os titulares dos pólos respectivos. A execução deverá ter prosseguimento pelo valor encontrado pelo v. Acórdão nº 12 - XIII CcvInt (Ação Rescisória).