SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 
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Processo:
416987-7
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): RONALD LEITE SCHULMAN
Desembargador
Órgão Julgador: 10ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Thu Aug 02 18:07:00 BRT 2007
Fonte/Data da Publicação: DJ: 7431 Fri Aug 17 00:00:00 BRT 2007

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores que integram a Décima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. EMENTA: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - REVOGAÇÃO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA - DEPÓSITO JUDICIAL DE PARTE DA CONDENAÇÃO - DECISÃO QUE ENTENDE PELA CESSAÇÃO DAS CAUSAS QUE AUTORIZAM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO E DETERMINA O BLOQUEIO E PENHORA DO VALOR DEPOSITADO PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. - O depósito de parte da condenação não tem o condão de alterar a situação econômica da parte, eis que se trata de crédito eventual. - É impenhorável o valor constante de depósito judicial relativo ao pagamento de verbas de natureza alimentar.