SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
429361-8
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): RONALD LEITE SCHULMAN
Desembargador
Órgão Julgador: 10ª Câmara Cível
Comarca: Matinhos
Data do Julgamento: Thu Aug 23 16:33:00 BRT 2007
Fonte/Data da Publicação: DJ: 7445 Thu Sep 06 00:00:00 BRT 2007

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores que integram a Décima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao primeiro e segundo apelos, negando-se provimento ao recurso Adesivo. EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO EM RODOVIA - GRANDE FLUXO DE VEÍCULOS - FILA NAS PROXIMIDADES DE POSTO POLICIAL - MOTORISTA QUE NÃO CONSEGUE PARAR NO ESPAÇO VÍSIVEL A SUA FRENTE E COLIDE COM ÚLTIMO CARRO - CULPA CARACTERIZADA. 1. A locadora de veículos responde com o locatário pelos danos causados a terceiro, no uso do carro locado - Súmula 492 do STF - Inteligência do art. 17 do CDC. 2. Sentença que remeteu para liquidação a fixação do valor de conserto do veículo - reforma - prova documental dos gastos nos autos. 3. Locação de carro para trabalho por 4 meses - valor devidamente comprovado. 4. Lucros cessantes - prova insatisfatória. 5. Contratação de seguro entre os Réus - ausência de denunciação da lide - questão que pode ser discutida em ação própria. 6. Assistência Judiciária - revogação - falta de comprovação de que o pagamento das despesas processuais prejudicaria as atividades empresariais do Apelado. 7. Ônus de sucumbência - redistribuição - necessidade de refletir proporcionalmente o resultado da demanda. APELAÇÕES 1 E 2 PARCIALMENTE PROVIDAS - RECURSO ADESIVO DESPROVIDO.