SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
402693-1
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lenice Bodstein
Desembargadora
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Aug 01 17:00:00 BRT 2007
Fonte/Data da Publicação: DJ: 7445 Thu Sep 06 00:00:00 BRT 2007

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Décima Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. LITISCONSÓRCIO ATIVO. ARTIGO 46 DO CPC. DESCARACTERIZAÇÃO DOS REQUISITOS. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÕES JURÍDICAS DISTINTAS EM RELAÇÃO A ASPECTOS TEMPORAIS E ESPACIAIS DA POSSE, EMBORA SEJAM OS MESMOS RÉUS. ECONOMIA PROCESSUAL E CELERIDADE PROCESSUAL PRESTIGIADA. NECESSIDADE DE DESMEMBRAMENTO DAS AÇÕES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Descabe litisconsórcio ativo em usucapião extraordinário em que cada autor demanda em nome próprio, objetivando área distinta dos demais, todos integrantes de um mesmo terreno dos réus, em relações jurídicas desvinculadas.