SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 
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Processo:
0000000-00.0804.7.3-.7/01
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): João Luiz Manassés de Albuquerque Filho
Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão Julgador: Órgão Especial
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Fri Aug 31 15:02:00 BRT 2007
Fonte/Data da Publicação: DJ: 7455 Fri Sep 21 00:00:00 BRT 2007

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conceder a segurança, nos termos do voto. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR - ARTIGO 79, DA LEI 12.398/98 - ILEGALIDADE - OFENSA AO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE E DA LIVRE ASSOCIAÇÃO - SEGURANÇA CONCEDIDA. Mostra-se ilegal a exigência compulsória da contribuição para a formação do Fundo de Serviços Médico-hospitalares, instituída pelo art. 79 da Lei Estadual nº 12.398/98, pois ofende ao disposto no artigo 149, § 1º, combinado com os artigos 194 e 196, todos da Constituição Federal, atentando, ainda, ao princípio da autonomia da vontade e da livre associação.