SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
429626-4
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Eugenio Achille Grandinetti
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Thu Sep 13 16:44:00 BRT 2007
Fonte/Data da Publicação: DJ: 7460 Fri Sep 28 00:00:00 BRT 2007

Ementa

DECISÃO: Acordam os julgadores integrantes da 9.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso de Agravo de Instrumento interposto por Viação Campos Gerais, para o fim de declarar a tempestividade da contestação e documentos. EMENTA: AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. CONTESTAÇÃO. ARTIGO 191 DO CPC. A DEFESA PODE SER APRESENTADA POR UM DOS RÉUS, COM O BENEFÍCIO DO PRAZO EM DOBRO, MESMO QUANDO O CO-RÉU É REVEL. "Defesa apresentada por um dos réus, com a utilização do prazo em dobro. Litisconsorte revel. É permitida a utilização da regra benévola do art. 191 do CPC desde logo, pois nem sempre é possível saber se a outra parte irá ou não apresentar defesa." (STJ- 4ª T., REsp 453.826-MT, rel Min. BARROS MONTEIRO, j. 18.2.03, deram provimento, v.u., DJU 14.4.03, p. 230). RECURSO PROVIDO.