SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 
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Processo:
106640-0
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): TUFI MARON FILHO
Desembargador
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível (extinto TA)
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Wed Sep 03 00:00:00 BRT 1997
Fonte/Data da Publicação:  Fri Sep 19 00:00:00 BRT 1997

Ementa

Embargos de terceiro. Denunciacao da lide obrigatoria. Indeferimento. Relacao juridica das partes nao comprovada. Recurso improvido. Basta existir relacao juridica no plano do direito material entre o litisdenunciante e o litisdenunciado, para se admitir o instituto da denunciacao da lide, que prima pela economia processual, oportunizando seja apreciada a pretensao regressiva no mesmo processo, Contudo, necessario se faz que exista uma obrigatoriedade, quer pela lei ou pelo contrato, do litisdenunciado em acao regressiva, a indenizar o litisdenunciante do prejuizo que por ventura venha a sofrer no caso de insucesso da lide.