SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 
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Processo:
379049-0
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes
Desembargadora
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Foz do Iguaçu
Data do Julgamento: Wed Oct 24 15:03:00 BRST 2007
Fonte/Data da Publicação: DJ: 7492 Fri Nov 16 00:00:00 BRST 2007

Ementa

DECISÃO: Acordam os integrantes da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL - PRODUÇÃO DE PROVA - AÇÃO DE COBRANÇA -ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS PROCESSUAIS (DISPOSITIVO, AMPLA DEFESA, CELERIDADE PROCESSUAL E ISONOMIA PROCESSUAL) - VERDADE PROCESSUAL RESPEITADA - COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO (VENIRE CONTRA FACTUM PROPIUM) - PRIMEIRAMENTE AFIRMA A PARTE APELANTE AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE DEMAIS PROVAS, APÓS O ENCERRAMENTO DA FASE INSTRUTÓRIA, REQUER A POSSIBILIDADE DE ACOSTAR NOVOS DOCUMENTOS, INDICANDO QUE SERIAM EXTRATOS, MAS OS DOCUMENTOS JÁ FORAM ACOSTADOS PELO ASSISTENTE TÉCNICO DO PRÓPRIO AUTOR - PRECLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. 1. "(...) A verdade processual e a verdade fora do processo são sempre uma; o que difere são as técnicas e os métodos para o seu conhecimento, não podendo-se ignorar a priori que o mecanismo processual mesmo limitado contextualmente, possa vir a conhecer a realidade empírica dos fatos. Com efeito, o que pode variar é o grau de aproximação com o mundo empírico, o que implica a ponderação dos problemas que envolvem a adequada construção da técnica processual, tais como: se deve adotar-se o sistema da prova legal ou da prova livre; se deve dar-se maior ênfase ao princípio dispositivo ou ao princípio inquisitorial; qual a intensidade dos poderes instrutórios formais e materiais a serem exercidos pelo juiz; qual a dimensão a ser dada ao direito das partes de valerem-se dos meios probatórios úteis e disponíveis para influir na decisão judicial; qual deve ser a medida de cooperação processual exigível entre as partes e o juiz; se deve-se obrigar as partes a dizer ou não a verdade; qual o grau de efetivação da garantia constitucional do contraditório e das demais garantias constitucionais fundamentais etc."1 2. "Se o processo deve andar 'para frente', isto é, desenvolver-se em direção a seu final, os atos processuais, que acontecem nos moldes previstos em cada procedimento, devem respeitar determinados prazos, nos quais deverão ser realizados, sob pena de, não o sendo, incidirem na hipótese as conseqüências da não realização dos atos. A conseqüência máxima é justamente uma determinada espécie de preclusão, a temporal, que incidirá sobre a parte que, devendo praticar determinado ato, deixou de praticá-lo na forma e tempo previstos na lei."2