SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
420243-9
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Leonel Cunha
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Guaratuba
Data do Julgamento: Tue Nov 27 14:12:00 BRST 2007
Fonte/Data da Publicação: DJ: 7517 Fri Dec 21 00:00:00 BRST 2007

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Quinta Câmara Cível do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, por unanimidade de votos, em negar provimento aos Apelos nº 420243-9 e nº 429231-5. EMENTA: 1) PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES CAUTELARES PREPARATÓRIA E INCIDENTAL. REUNIÃO DE AÇÕES E JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IDENTIDADE DE CAUSA DE PEDIR. ANÁLISE DO MÉRITO DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE. a) É plausível o julgamento simultâneo da ação cautelar preparatória e da ação cautelar incidental, visando à prolação da decisão única para ambas, mormente se possuem causa de pedir e defesas idênticas, girando em torno da mesma questão. b) No âmbito das ações cautelares não é dado ao Juízo competente analisar o mérito da ação principal, quando for possível sua dissociação, mas sim a presença do 'fumus boni juris' e do 'periculum in mora' que justifiquem a medida de urgência, pois o que se decide na cautelar é a existência ou não de risco para a efetividade ou utilidade do processo principal, sendo absolutamente irrelevante, nesse âmbito, perquirir se a parte tem ou não o direito subjetivo material. 2) APELOS AOS QUAIS SE NEGA PROVIMENTO.