SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 
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Processo:
109290-2
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): RONALD LEITE SCHULMAN
Desembargador
Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível (extinto TA)
Comarca: Paranacity
Data do Julgamento: Tue Oct 07 00:00:00 BRST 1997
Fonte/Data da Publicação:  Fri Oct 24 00:00:00 BRST 1997

Ementa

IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - ACAO DE INTERDITO PROIBITORIO - DESPACHO QUE ACOLHE A IMPUGNACAO E ESTIPULA QUE ESSE VALOR DEVE SER EQUIVALENTE A UM TERCO DA ESTIMATIVA FISCAL OU DE MERCADO DO IMOVEL - LEGITIMIDADE - AGRAVO IMPROVIDO. Considerando que a Lei Adjetiva Civil, bem como a doutrina e jurisprudencia patrias, nao conceberam um criterio especifico para a fixacao do valor da causa nas acoes possessorias, assentando apenas que, como a posse representa somente um aspecto da propriedade, ou seja, um dos desmembramentos do dominio, deve ser inferior ao valor efetivo da propriedade, correta a decisao monocratica que adotou o criterio de que esse valor deve ser equivalente a um terco da estimativa fiscal ou de mercado do imovel.