SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 
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Processo:
405851-5
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): ANNY MARY KUSS
Desembargadora
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: 10/12/2007 19:00:00
Fonte/Data da Publicação: DJ: 7535 18/01/2008

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - DANOS MORAIS - ENFERMEIRO EM PLANTÃO NA ALA GERAL DE NOSOCÔMIO - AGRESSÃO POR PACIENTE PSIQUIÁTRICO - ALEGADA OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO POR NÃO MANTER PLANTÃO NA ALA PSIQUIÁTRICA - DECISÃO DE POLÍTICA PÚBLICA - INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL - ATENDIMENTO A TODO E QUALQUER ENFERMO QUE É DA OBRIGAÇÃO DO ENFERMEIRO PLANTONISTA - APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. Não se pode afirmar que se impunha ao Município manter toda uma ala de pronto atendimento em psiquiatria, aberta durante vinte e quatro horas por dia, impondo gasto com pessoal e manutenção, de forma a evitar que os enfermeiros e demais profissionais do pronto atendimento da ala geral, não fossem submetidos ao trato com pacientes psiquiátricos, porque não optaram pelo desempenho de tal serviço. Outrossim, é dever do enfermeiro plantonista dar atendimento a todo e qualquer paciente que der entrada no pronto-socorro durante seu horário de trabalho, e também, porque era previsto pela Administração do nosocômio, e foi ofertado treinamento indistintamente, que todos os funcionários do hospital teriam contato com pacientes psiquiátricos, portanto, estava dentre o rol de funções do apelante dito atendimento.