SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 
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Processo:
397042-9
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): TUFI MARON FILHO
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Thu Mar 13 13:30:00 BRT 2008
Fonte/Data da Publicação: DJ: 7592 Fri Apr 11 00:00:00 BRT 2008

Ementa

DECISÃO: Acordam os Desembargadores do TRIBUNAL DE JUSTIÇA do Estado do Paraná, em sua Nona Câmara Cível, por unanimidade de votos, em não conhecer do agravo retido, dar provimento parcial ao recurso do apelante Roberto Requião de Mello e Silva e negar provimento ao recurso adesivo, nos termos do voto do Relator. EMENTA: Apelação Cível. Indenização. Dano moral. Dano material. Lei de Imprensa. Jornal. Notícia. Mandante de morte. Calúnia. Senador. Ex-Governador. Reconvenção. Exceção da Verdade. Condenação recíproca e compensação de valores afastadas. Agravo Retido. Ilegitimidade passiva. Não conhecido. Apelação. Dano material. Prova. Ausência. Dano moral caracterizado. Reportagem. Obrigação de Indenizar. Majoração da verba indenizatória. Exclusão do dano moral ao Reconvinte. Majoração dos honorários advocatícios. Impossibilidade. Obediência ao art. 20, § 3º CPC. Litigância de má-fé do apelado/reconvinte não comprovada. Recurso Parcialmente Provido. Recurso Adesivo. Dano material e moral não comprovados. Autoria das palavras injuriosas. Apelante não admitiu. Reconvinte admitiu. Exceção da Verdade sem êxito. STJ decidiu não haver nos autos ligação entre ele (Governador do Estado) e o delito praticado. Recurso Desprovido. I - Inexistindo requerimento expresso, seja, nas razões recursais ou em resposta à apelação, para apreciação do agravo retido, dele não se conhece. II - O dano material exige comprovação, enquanto é dispensável a prova do dano moral, entretanto é necessário prova de seu fato gerador. III - Não cabe dizer que não houve dano moral quando há publicação em jornal acusando autor de ser mandante de crime, sendo que o responsável admite as acusações e até intentou Exceção da Verdade. IV - Não há dano moral quando a única prova é uma reportagem de jornal afirmando que o apelante proferiu palavras injuriosas contra o reconvinte, sendo que o apelante nega tais palavras. V - Agravo Retido não conhecido. Recurso de apelação provido em parte. Recurso Adesivo desprovido.