SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 
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Processo:
474593-5
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Telmo Cherem
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Thu Apr 03 17:00:00 BRT 2008
Fonte/Data da Publicação: DJ: 7597 Fri Apr 18 00:00:00 BRT 2008

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em CONCEDER o habeas corpus, para o fim de trancar a ação penal instaurada em face dos Pacientes. EMENTA: HABEAS CORPUS - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - ACIDENTE DE TRABALHO - ACUSAÇÃO DE HOMICÍDIO CULPOSO DIRIGIDA A SÓCIOS DAS EMPRESAS ENVOLVIDAS NA SUBCONTRATAÇÃO DA OBRA EM QUE OCORREU O FATO - ATIPICIDADE PENAL EM RELAÇÃO A ALGUNS DOS DENUNCIADOS - ORDEM CONCEDIDA. - Inadmissível, por falta de tipicidade, a acusação de co-autoria em homicídio culposo irrogada a sócios de pessoa jurídica que subcontratou a execução de serviços com duas outras empresas, se incontroverso que nenhum desses sócios detinha a posição de garante quanto à evitação do acidente de trabalho que vitimou o empregado da última subcontratada. - Incidência, ademais, dos princípios do risco permitido, da confiança e da proibição de regresso, a inviabilizar a co-responsabilização penal retrospectiva dos sócios da empresa que ocasionou a subcontratação, por outra pessoa jurídica, da empregadora da vítima.