SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 
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Processo:
113490-1
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): ANNY MARY KUSS
Desembargadora
Órgão Julgador: Sexta Câmara Cível (extinto TA)
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Dec 09 00:00:00 BRST 1997
Fonte/Data da Publicação:  Fri Feb 06 00:00:00 BRST 1998

Ementa

ACIDENTE DE VEICULO - PROCESSUAL CIVIL - NULIDADE DA CITACAO SUPERADA PELO COMPARECIMENTO EM AUDIENCIA - AUSENCIA DE INSTRUMENTO DE PROCURACAO - NAO GERA NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - NAO DEMONSTRADO - SUBSTITUICAO DE TESTEMUNHA - QUESTAO PRECLUSA - FATO DE TERCEIRO NAO DEMONSTRADO - RESPONSABILIDADE DO CAUSADOR DIRETO DO DANO - APELO IMPROVIDO. O comparecimento do requerido espontaneamente em audiencia afasta a alegada nulidade de citacao, inimportando a falta de procuracao do procurador do requerido. Cerceamento de defesa nao demonstrado. Mesmo que tenha sido irregular a substituicao de testemunha operada pela autora, a nao arguicao em momento apropriado impede sua analise em grau de recurso, operada a preclusao. No merito, a responsabilidade direta do evento danoso nao foi elidida pelo alegado fato de terceiro. Recurso improvido.