SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
446372-5
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Nilson Mizuta
Desembargador
Órgão Julgador: 10ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Thu Apr 17 17:00:00 BRT 2008
Fonte/Data da Publicação: DJ: 7610 Fri May 09 00:00:00 BRT 2008

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Décima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos em negar provimento à Apelação interposta por VAZ e HOFFMANN LTDA. e negar provimento ao recurso adesivo interposto por JOÃO HENRIQUE VILELA DA SILVEIRA, nos termos do voto do Des. Relator. EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL. ENTREVISTA EM RÁDIO. MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. RECONHECIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. 1. O membro do Ministério Público que concede entrevista em rádio sobre sua atuação e, supostamente, causa danos à imagem de terceiros não é parte legítima para responder por eventuais prejuízos causados. 2. A condenação às penas de litigância de má-fé só deve ser aplicada quando forem evidentes os abusos praticados pela parte e quando for inquestionável a sua má-fé. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. RECURSO ADESIVO NÃO PROVIDO.