SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 
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Processo:
116515-5
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): ANNY MARY KUSS
Desembargadora
Órgão Julgador: Sexta Câmara Cível (extinto TA)
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Mon Mar 16 00:00:00 BRT 1998
Fonte/Data da Publicação:  Fri Apr 03 00:00:00 BRT 1998

Ementa

EMBARGOS A EXECUCAO - INTIMACAO DA PENHORA VIA EDITAL - EXECUTADO POSSUIDOR DE TRES RESIDENCIAS, DAS QUAIS UMA NO EXTERIOR E SEM ENDERECO CONHECIDO - INFRUTIFERAS AS DILIGENCIAS EM AMBAS AS PROPRIEDADES LOCALIZADAS NO BRASIL - VIABILIDADE DA INTIMACAO POR EDITAL - AFASTADA A NULIDADE DA INTIMACAO DA PENHORA - EMBARGOS INTEMPESTIVOS - CORRETA A REJEICAO PELO JUIZ A QUO - APELO IMPROVIDO. 1) Infrutiferas as diligencias de intimacao do executado da efetivacao da penhora em suas residencias no Brasil, informando o Sr. Meirinho que o mesmo estaria em propriedade localizada no Paraguai, cujo endereco nao lhe foi fornecido, nem consta dos autos, se apresenta correta a intimacao por edital, aplicando-se por analogia as regras da citacao por edital. 2) Valida a intimacao e esgotado o prazo para opor embargos, correta se apresenta a rejeicao dos embargos distribuidos tardiamente. Inimporta tenha o magistrado, por cautela, ponderado que no merito a decisao seria pela improcedencia do pedido inicial.