SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 
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Processo:
117630-1
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Abraham Lincoln Merheb Calixto
Desembargador
Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível (extinto TA)
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue May 12 00:00:00 BRT 1998
Fonte/Data da Publicação:  Fri May 29 00:00:00 BRT 1998

Ementa

OPRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPACAO DE TUTELA NEGADA - CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - DANOS MORAIS - CUMULACAO DE PEDIDOS - PROCEDIMENTOS DISTINTOS - INCOMPATIBILIDADE DE RITOS PROCEDIMENTAIS - PREJUDICADO RESTA O PEDIDO DE ANTECIPACAO DE TUTELA FORMULADO. RECURSO DESPROVIDO. I - A acao consignatoria e uma acao tipica, ou seja, e aquela cujo processamento segue regras especiais, posto que deve obedecer rito procedimental proprio. O objetivo e, tao-somente, liberar o devedor de sua obrigacao mediante o deposito judicial que faz, do objeto da divida. II - A erronea cumulacao de pedidos incompativeis, prejudica a apreciacao de liminar de antecipacao de tutela, incumbindo ao requerente, em primeiro lugar, adequar o pedido e o procedimento, diante do ambito restrito da consignatoria.