SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
497312-8
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luis Cesar de Paula Espindola
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Thu Aug 28 13:30:00 BRT 2008
Fonte/Data da Publicação: DJ: 7708 Fri Sep 26 00:00:00 BRT 2008

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Excelentíssimos Senhores integrantes da Nona Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DEFERIMENTO DE PROVAS PERICIAIS SEM O PRÉVIO SANEAMENTO DO FEITO. DECISÃO ANULADA. NECESSIDADE DA ANÁLISE DAS QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES. RECURSO PROVIDO. "'Constitui nulidade absoluta a ausência de despacho saneador, mormente quando há necessidade de produção de provas tempestivamente requeridas' (RF 300/256, decretação 'ex officio' da nulidade) 1".