SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 
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Processo:
120506-5
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Desembargadora Denise Martins Arruda
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível (extinto TA)
Comarca: Paranaguá
Data do Julgamento: Wed Aug 12 00:00:00 BRT 1998
Fonte/Data da Publicação:  Fri Aug 28 00:00:00 BRT 1998

Ementa

DEPOIMENTO PESSOAL - PESSOA JURIDICA - DEPOIMENTO A SER PRESTADO POR PROCURADOR CONSTITUIDO - VIABILIDADE - PROVIMENTO DO AGRAVO. E admissivel que o depoimento pessoal da parte seja prestado por procurador regularmente constituido, especialmente por ser o mandatario detentor de conhecimento tecnico e da realidade fatica objeto da acao possessoria. Agravo de instrumento provido.