SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 
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Processo:
312320-4
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Carvilio da Silveira Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Thu Dec 04 17:12:00 BRST 2008
Fonte/Data da Publicação: DJ: 70 Mon Feb 02 00:00:00 BRST 2009

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, em negar provimento à apelação interposta. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DIREITO DO CONSUMIDOR - PRODUTO ALIMENTAR IMPRÓPRIO PARA O CONSUMO NÃO INGESTÃO - PRESENÇA DE INSETO EM GARRAFA DE REFRIGERANTE - DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO - AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1. "A indenização por dano moral objetiva atenuar o sofrimento, físico ou psicológico, decorrente do ato danoso, que atinge aspectos íntimos e sociais da personalidade humana. Na presente hipótese, a simples aquisição do produto danificado, uma garrafa de refrigerante contendo um objeto estranho no seu interior, sem que se tenha sido ingerido o seu conteúdo, não revela, a meu ver, o sofrimento descrito pelos recorrentes como capaz de ensejar indenização por danos morais." (STJ, AgRg no AG 276671/SP, 3ª Turma, Relator Ministro Carlos Alberto Menezes Direito).