SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 
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Processo:
115074-5
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jurandyr Souza Junior
Desembargador
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível (extinto TA)
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Wed Nov 11 00:00:00 BRST 1998
Fonte/Data da Publicação: DJ: 5286 Fri Dec 11 00:00:00 BRST 1998

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DESCUMPRIMENTO DA REGRA DO ART. 326 DO CPC. SENTENÇA ANULADA. Se o réu opuser fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (prescrição), é de rigor que esse seja ouvido, na forma do art. 326 do CPC, sob pena de nulidade da sentença. Sentença anulada, de ofício.