SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
541366-9
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes
Desembargadora
Órgão Julgador: 10ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Thu Mar 19 17:00:00 BRT 2009
Fonte/Data da Publicação: DJ: 135 Tue May 12 00:00:00 BRT 2009

Ementa

DECISÃO: Acordam os Desembargadores integrantes da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUSTAS - CARTA CITATÓRIA - POSTAGEM - PAGAMENTO PELA PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - DESNECESSIDADE - CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS - CONCEITOS DIVERSOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. "A citação postal é ato processual e, conforme entendimento desta Corte Superior, está contido no conceito de custas processuais, não se confundindo com despesas processuais, conceito este relativo a despesas referentes às atividades não abrangidas pelo cartório judicial, como por exemplo a fixação de honorários periciais e diligências efetuadas por Oficial de Justiça". (STJ - REsp 653006 / MG. Ministro Carlos Fernando Mathias. T2 - Segunda Turma. J. 17/06/2008. DJe 05/08/2008).