SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 
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Processo:
124841-5
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): JOSUE DEININGER DUARTE MEDEIROS
Desembargador
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível (extinto TA)
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Mar 31 00:00:00 BRT 1999
Fonte/Data da Publicação: DJ: 5368 Fri Apr 16 00:00:00 BRT 1999

Ementa

CUMULAÇÃO DE PEDIDOS - PLEITOS DE ÍNDOLE CAUTELAR E DECLARATÓRIO, FORMULADOS NA AÇÃO PRINCIPAL - INADMISSIBILIDADE DA SUBSISTÊNCIA DA LIMINAR, PARA CONFERIR "INITIO LITIS" A PROVIDÊNCIA DE CUNHO CAUTELAR PLEITEADA PELA AUTORA - AFRONTA AO ART. 292, § 1º, III, DO CPC - DECISÃO CASSADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. É pacífico o entendimento, emanado de diversos pronunciamentos do Superior Tribunal de Justiça, de que "a jurisprudência dominante e a doutrina não admitem a cumulação de ações cautelar e principal, sob a regra do art. 292, § 1º, III, do Código de Processo Civil, descabendo, neste caso, a cobertura do § 2º do mesmo artigo." (Ac. un. da 3ª Turma, de 27/8/96, no REsp nº 48.175-MG, rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, in RSTJ 89/205).