SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

106ms
DOCUMENTO 1
 
Integra Integra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação  Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
132495-8
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): FERNANDO VIDAL PEREIRA DE OLIVEIRA
Desembargador
Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível (extinto TA)
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Mar 31 00:00:00 BRT 1999
Fonte/Data da Publicação: DJ: 5368 Fri Apr 16 00:00:00 BRT 1999

Ementa

CONTRATO DE LOCAÇÃO - FIANÇA - FALTA DE OUTORGA UXÓRIA - NULIDADE - IRRELEVANTES AS ALEGAÇÕES DE MÁ-FÉ - DOCUMENTO ESTRANGEIRO COM AUTENTICAÇÃO CONSULAR - VALIDADE - RECURSO DESPROVIDO. A falta de outorga uxória conduz à nulidade da fiança, e não à sua anulabilidade. Em face da nulidade, tornam-se irrelevantes as alegações de ocorrência de má-fé. Segundo a Súmula 259 do STF, "para produzir efeito em juízo não é necessária a inscrição, no registro público, de documentos de procedência estrangeira, autenticados por via consular."