SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 
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Processo:
124649-1
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): MARCOS DE LUCA FANCHIN
Desembargador
Órgão Julgador: Oitava Câmara Cível (extinto TA)
Comarca: Cambé
Data do Julgamento: Mon Feb 08 00:00:00 BRST 1999
Fonte/Data da Publicação: DJ: 5355 Fri Mar 26 00:00:00 BRT 1999

Ementa

EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DE FORO EM RAZÃO DO FORO DO DOMICÍLIO DO EXCEPIENTE- ALEGAÇÃO DO EXCEPTO QUE O EXCEPIENTE É PARTE ILEGÍTIMA NO FEITO PRINCIPAL - QUESTÃO PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE QUE DEVE SER APRECIADA ANTES DA DECISÃO DE MÉRITO DA EXCEÇÃO. a)A legitimidade processual é prejudicial em relação à exceção de incompetência. b)Alegando o excepto que o réu é outro e não o excepiente (que tem domicílio diverso), deve ser previamente decidida a questão de legitimidade, que é prejudicial ao mérito da exceção, tendo em vista que, havendo decisão pela ilegitimidade passiva do excepiente, na ação principal, fica prejudicada a exceção de incompetência territorial.