SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
555814-9
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Antonio Domingos Ramina Junior
Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Jul 15 13:47:00 BRT 2009
Fonte/Data da Publicação: DJ: 188 Tue Jul 28 00:00:00 BRT 2009

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Magistrados da Décima Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - RESCISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - DEFERIMENTO DE PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - "PERICULUM IN MORA" NÃO SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADO - DÍVIDA INCONTROVERSA - ALEGAÇÃO EMBASADA UNICAMENTE EM MENSAGENS ELETRÔNICAS (E-MAILS), TROCADAS ENTRE AS PARTES HÁ MAIS DE UM ANO - AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA - REFORMA DA DECISÃO - INDEFERIMETNO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PRETENDIDA - RECURSO PROVIDO. "Prova inequívoca é aquela a respeito da qual não se admite qualquer discussão. A simples demora na solução da demanda não pode, de modo genérico, ser considerada como caracterização da existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, salvo em situações excepcionalíssimas" (STJ-REsp 113.368/PR, DJU 15/05/97, p.20.593).