SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
586292-6
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lidia Matiko Maejima
Desembargadora
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Jul 22 16:19:00 BRT 2009
Fonte/Data da Publicação: DJ: 198 Tue Aug 11 00:00:00 BRT 2009

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento, no sentido de reconhecer a desnecessidade do reconhecimento de firma na procuração outorgada com poderes especiais, tudo nos termos do voto do relator. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCURAÇÃO OUTORGADA COM PODERES ESPECIAIS. RECONHECIMENTO DE FIRMA. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O artigo 38 do Código de Processo Civil, o qual trata a respeito do instrumento de mandato, não exige o reconhecimento de firma em procurações outorgadas com poderes especiais.