SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 
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Processo:
544248-8
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jefferson Alberto Johnsson
Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal
Comarca: Cambé
Data do Julgamento: Thu Jul 02 18:00:00 BRT 2009
Fonte/Data da Publicação: DJ: 201 Fri Aug 14 00:00:00 BRT 2009

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Magistrados integrantes da Terceira Câmara do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade, em conhecer e em negar provimento a apelação, nos termos do voto do relator. EMENTA: FURTO QUALIFICADO - CONFISSÃO DO RÉU NA FASE JUDICIAL ALIADA A DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PROVA SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA -APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. A confissão surgida em juízo de forma espontânea, na presença do Ministério Público e de seu Defensor, já chamada rainha das provas, é elemento valiosíssimo na formação do convencimento judicial, apto para respaldar uma condenação.