SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 
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Processo:
131758-6
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Ruy Cunha Sobrinho
Desembargador
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível (extinto TA)
Comarca: Foz do Iguaçu
Data do Julgamento: Wed Mar 31 00:00:00 BRT 1999
Fonte/Data da Publicação: DJ: 5372 Fri Apr 23 00:00:00 BRT 1999

Ementa

RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO DE AUTOMÓVEL. FURTO. ÔNUS DA PROVA. Se houve alegação de furto de veículo objeto de contrato de seguro cabe ao segurado o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito. Não basta a simples juntada do registro de ocorrência junto a Policia Civil se, no caso, a conclusão do inquérito policial foi pelo não acontecimento do furto e o autor da ação não procurou desconstituir esta evidência em juízo. Recurso desprovido.