SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 
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Processo:
433121-3
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Cichocki Neto
Desembargador
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Wed Aug 19 18:00:00 BRT 2009
Fonte/Data da Publicação: DJ: 227 Tue Sep 15 00:00:00 BRT 2009

Ementa

DECISÃO: Acordam os Desembargadores integrantes da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. EMENTA: APELAÇÃO CIVEL - AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA DE PODERES - ADVOGADO SUBSTABELECIDO QUE NÃO REPASSA VALORES AO CONSTITUINTE - RECIBOS PASSADOS PELO ADVOGADO SUBSTABELECENTE INCAPAZES DE GERAR QUITAÇÃO EM RELAÇÃO À PARTE - PLEITO DE ARQUIVAMENTO -IMPOSSIBILIDADE - RESPONSABILIDADE CIVIL QUE INDEPENDENTE DA CRIMINAL - IMPOSSIBILIDADE DE ABATIMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELO ADVOGADO SUBSTABELECIDO, SEM A PRESENÇA DO SUBSTABELECENTE - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 26 DA LEI Nº 8.906 - RECURSO DESPROVIDO - DECISÃO MANTIDA. 1. O substabelecimento outorgado com reserva de poderes insere o advogado substabelecido no rol de deveres advindos do mandato original, de forma que o recibo de quitação passado pelo advogado substabelecente, ao substabelecido, não produz eficácia liberatória em relação ao constituinte. 2. Nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.906., não pode o advogado substabelecido, sem a presença do substabelecente, praticar atos de titular do crédito, impossibilitando o abatimento de valores.