SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000000-00.5289.0.6-.5/02
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luis Cesar de Paula Espindola
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Guaratuba
Data do Julgamento: Wed Aug 12 15:23:00 BRT 2009
Fonte/Data da Publicação: DJ: 227 Tue Sep 15 00:00:00 BRT 2009

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Excelentíssimos Senhores integrantes da Décima Oitava Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto. EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO AINDA NÃO SENTENCIADA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE EXTINGUE O PROCESSO, POR INCOMPETÊNCIA DA CORTE PARA APRECIAR A MEDIDA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 800, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. O Tribunal de Justiça é incompetente para o julgamento da Medida Cautelar Incidental, mormente quando ainda não houve prolação de sentença na ação principal, nos exatos termos dispostos no caput, do art. 800, do CPC: