SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
541999-8
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Uraí
Data do Julgamento: Wed Sep 23 16:41:00 BRT 2009
Fonte/Data da Publicação: DJ: 246 Tue Oct 13 00:00:00 BRT 2009

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento à apelação interposta pelo Banco do Brasil S.A., para anular a decisão recorrida e determinar a restituição dos autos à primeira instância para que seja oportunizado ao apelante manifestar-se sobre a planilha de cálculo de f. 43, e, após, seja proferida nova sentença. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. POUPANÇA. PLANOS COLLOR I E II. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JULGAMENTO ANTECIPADO. DOCUMENTO NOVO. JUNTADA. MANIFESTAÇÃO. PARTE CONTRÁRIA. INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CARACTERIZAÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. DECLARAÇÃO. 1. É nula a sentença que julga a lide de forma antecipada, com base em documento novo a respeito do qual não foi dado vista à parte contrária, por importar em cerceamento de defesa. 2. Apelação conhecida e provida.