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Processo:
568305-0
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Ruy Francisco Thomaz
Desembargador
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Tue Jul 21 13:30:00 BRT 2009
Fonte/Data da Publicação: DJ: 250 Mon Oct 19 00:00:00 BRST 2009

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso de apelação cível e, do seu exame, por maioria de votos, dar-lhe provimento parcial, nos termos do voto do Desembargador Relator. Restou vencido o Desembargador Joantan Marcos de Carvalho, que votou pelo provimento total do apelo com inversão dos ônus de sucumbência, consoante voto declarado em separado. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO. COMPROMISSO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRETENSÃO DOS APELANTES/COMPRADORES À CONDENAÇÃO DA VENDEDORA/APELADA À OUTORGA DA ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. DESCUMPRIMENTO PARCIAL DOS APELANTES COM O PACTUADO. NÃO PAGAMENTO INTEGRAL DO PREÇO E NEM OFERECIMENTO DE GARANTIA PREVISTOS NO CONTRATO. "EXCEPTIO NON RITE ADIMPLETI CONTRACTUS". APLICAÇÃO DO ART. 1.092 CC/16, 1ª PARTE, ATUAL ART. 476 CC/2002. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. CONCLUSÃO CORRETA E MANTIDA. IMPOSIÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM VALOR EXCESSIVO. REDUÇÃO A PATAMAR RAZOÁVEL. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.