SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
542767-0
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Telmo Cherem
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Thu Sep 24 17:00:00 BRT 2009
Fonte/Data da Publicação: DJ: 249 Fri Oct 16 00:00:00 BRT 2009

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em JULGAR IMPROCEDENTE a justificação, confirmando a decisão do Senhor Comandante Geral da Polícia Militar do Estado. EMENTA: CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO - OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR ESTADUAL - EXCLUSÃO - ACEITAÇÃO DE OCUPAÇÃO GRATUITA DE IMÓVEL MEDIANTE A INTERMEDIAÇÃO DE PESSOA SABIDAMENTE ENVOLVIDA EM ATOS ILÍCITOS POR ELE INVESTIGADOS - CONDUTA IRREGULAR, INCOMPATÍVEL COM A PRESERVAÇÃO DE VALORES ÉTICO-MORAIS QUE DEVEM PAUTAR A VIDA PESSOAL E A ATIVIDADE CASTRENSE - INCAPACIDADE DE PERMANÊNCIA NA INSTITUIÇÃO, RISCO DE INCENTIVO À OBTENÇÃO DE BENESSES NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO - OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE MORALIDADE E CONVENIÊNCIA DA CORPORAÇÃO, MARCADA PELA DISCIPLINA E HIERARQUIA - DECISÃO DO COMANDANTE GERAL MANTIDA.