SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
581353-4
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Vitor Roberto Silva
Desembargador
Órgão Julgador: 10ª Câmara Cível
Comarca: Colombo
Data do Julgamento: Thu Oct 15 15:43:00 BRT 2009
Fonte/Data da Publicação: DJ: 260 Tue Nov 03 00:00:00 BRST 2009

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Décima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. ADVOGADO PARTICULAR. HONORÁRIOS. VERBA DEVIDA. RECURSO PROVIDO. Não padece de ilicitude a estipulação de honorários em prol de advogado privado quando a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita, ainda mais quando o pagamento dessa remuneração será deduzido da indenização deferida ao autor da demanda.