SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
488386-9
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Guilherme Luiz Gomes
Desembargador
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Sep 22 17:01:00 BRT 2009
Fonte/Data da Publicação: DJ: 269 Mon Nov 16 00:00:00 BRST 2009

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - ASSITÊNCIA SIMPLES - DEISTÊNCIA DA AÇÃO - DESNECESSIDADE DE CONCORDÂNCIA DO ASSISTENTE - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 50 E 53 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. O assistente simples não pode opor-se à desistência da ação formulada pelo autor, nos termos do disposto no artigo 53, do Código de Processo Civil. 2. Apelação desprovida.