SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 
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Processo:
141506-5
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Eugenio Achille Grandinetti
Desembargador
Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível (extinto TA)
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Oct 05 00:00:00 BRST 1999
Fonte/Data da Publicação: DJ: 5492 Fri Oct 15 00:00:00 BRST 1999

Ementa

AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXONERAÇÃO DE FIANÇA - INDEFERIMENTO DA INICIAL POR INÉPCIA. INOCORRÊNCIA. A petição inicial atende os requisitos do art. 282 do CPC, apresentando compatibilidade entre a causa de pedir, o fato e os fundamentos jurídicos do pedido, dessumindo-se da análise global, a capacidade de transmissão dos fundamentos jurídicos do pedido e que os fatos expostos se vinculam com as conseqüências jurídicas, que constituem o fundo do petitório. "Não é inepta a petição inicial que preenche os requisitos do art. 282 do CPC, sendo a pretensão deduzida de forma compreensível, contendo, em tese, possibilidade jurídica de obtenção de prestação jurisdicional positiva. Não pode o juiz indeferir a petição inicial, pois o cidadão tem direito a toda prestação jurisdicional de direito que julga seu. O indeferimento da inicial é uma medida de exceção, que só pode ser tomada quando a lei a autoriza" (ac. Unâm da 1ª Cam do TJSC, rel. Des. PROTÁSIO LEAL, in Jurisp. Cat. Nº 51/148). J. J. CALMON DOS PASSOS, em sua obra "Código de Processo Civil ", vol. III, pag. 141 ensina: "Conclui-se portanto, que após a qualificação dos das partes, deve o autor narrar os fatos. Feita a narração dos fatos, seguir-se à exposição dos fundamentos jurídicos do pedido, isto é, de como os fatos narrados justificam que o autor peça o que pede. Os fatos e fundamentos jurídicos do pedido por conseguinte, nada mais significam do que a designação clara e precisa do acontecimento." 2- NULIDADE DO FEITO DIANTE DA AUSÊNCIA DE LITISCONSORTE NECESSÁRIO. LOCATÁRIO. OCORRÊNCIA. "Na ação em que o fiador pretende se exonerar da fiança, são litisconsortes passivos necessários, o afiançado e aquele para cuja garantia é dada a fiança (JTAERGS 71/152). RECURSO PROVIDO.