SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 
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Processo:
123810-6
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Dulce Maria Sant'Eufêmia Cecconi
Desembargadora
Órgão Julgador: Oitava Câmara Cível (extinto TA)
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Oct 25 00:00:00 BRST 1999
Fonte/Data da Publicação: DJ: 5505 Fri Nov 05 00:00:00 BRST 1999

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - INÉRCIA DO AUTOR - INTIMAÇÃO QUE DEIXA DE OBSERVAR REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 239, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISOS I E II DO CPC - EXTINÇÃO AFASTADA - RECURSO PROVIDO. "Se a certidão de intimação deixou de observar os requisitos legais indispensáveis à sua validade deve ela ser considerada nula. Nula a certidão, nula é também a sentença que nela se baseou para julgar extinto o processo, sob o fundamento de que, "apesar de intimado", o exequente manifestara desinteresse no prosseguimento da execução" (RT.576/167).