SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
137599-1
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Noeval de Quadros
Desembargador
Órgão Julgador: Setima Câmara Cível (extinto TA)
Comarca: Apucarana
Data do Julgamento: Mon Oct 18 00:00:00 BRST 1999
Fonte/Data da Publicação: DJ: 5510 Fri Nov 12 00:00:00 BRST 1999

Ementa

MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO - LIMINAR - DEFERIMENTO -PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO - AJUIZAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL - PRAZO ART. 806 DO CPC - NECESSIDADE DA CIÊNCIA DO AUTOR - RECURSO PROVIDO. "O prazo de trinta dias previsto no art. 806 do CPC é contado, em princípio, a partir da data em que o autor tenha tido conhecimento da efetivação da medida. Precedentes da Quarta Turma-STJ" (Resp nº 74716-PB, Rel. Min. Barros Monteiro, j. 11-12-95, DJU 18-3-96).