SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
654892-1
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Abraham Lincoln Merheb Calixto
Desembargador
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Comarca: Foz do Iguaçu
Data do Julgamento: Tue May 18 20:00:00 BRT 2010
Fonte/Data da Publicação: DJ: 402 Tue Jun 08 00:00:00 BRT 2010

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto e sua fundamentação. EMENTA: AGRAVANTE: OMAR INÁCIO RHODEN AGRAVADO: ESTADO DO PARANÁ RELATOR: DES. ABRAHAM LINCOLN CALIXTO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DEVEDOR. FORMULAÇÃO DE PEDIDO CONDENATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS QUE DEVE SER DEDUZIDA EM AÇÃO PRÓPRIA. NÃO CABIMENTO DA RECONVENÇÃO EM EXECUÇÃO FISCAL. EXEGESE DO ARTIGO 16, §3º. DA LEI N.º 6.830/80 ­ Os embargos do devedor visam desconstituir o título da execução, atacar o processo executivo ou algum dos seus atos, ou, ainda, reduzir o valor cobrado. Como não ostentam natureza condenatória, o pedido concernente aos danos morais deve ser formulado em demanda própria. RECURSO DESPROVIDO.