SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0000000-00.6618.8.0-.2/01
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Carlos Dalacqua
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Almirante Tamandaré
Data do Julgamento: Wed Jun 23 15:28:00 BRT 2010
Fonte/Data da Publicação: DJ: 426 Mon Jul 12 00:00:00 BRT 2010

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Décima Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao presente recurso nos termos do voto do Relator. EMENTA: AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DE APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO UTILIZADA COMO MATÉRIA DE DEFESA EM AÇÃO POSSESSÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. DESNECESSIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 557 DO CPC. NÃO PROVIMENTO. 1. Para o provimento do agravo interno o agravante deve demonstrar que não cabia o julgamento mediante decisão monocrática, por violação ao artigo 557 do CPC. 2. Agravo conhecido e não provido.